Este fundo foi criado, tendo como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a uma redução, de pelo menos, 30% do consumo de energia nos edifícios intervencionados.
Produtos ÂMAGO Elegíveis:
Tipos de edifícios que o programa abrange
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
Importa referir que cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma e 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
Posso apresentar apenas uma candidatura?
O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:
- A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
- Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;
- A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente regulamento.
Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Pagamento do Incentivo
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.