A atual legislação térmica, em vigor desde o dia 1 de dezembro de 2013, resultante da transposição para o direito nacional da diretiva 2010/31/UE, define os requisitos e a avaliação do desempenho energético dos edifícios, baseando-se no comportamento térmico, na eficiência dos sistemas, e na instalação, condução e manutenção dos sistemas. Esta legislação levou a que Portugal estabelecesse um mapa evolutivo com 2020 como horizonte temporal, marcando janeiro de 2016 com a alteração da generalidade dos requisitos de desempenho e valores de referência definidos, restringindo-os. Consequentemente a melhoria do comportamento térmico e o aumento da eficiência dos sistemas instalados levarão à diminuição das necessidades de energia dos novos edifícios, permitindo uma transição gradual até 2020, altura em que os edifícios com necessidade de energia quase nulas (NZEB) deverão tornar-se o padrão da nova construção.
Na Âmago, como especialistas na área de eficiência energética, acreditamos que este seja um passo essencial para a redução da dependência dos combustíveis fósseis e da pegada ambiental.